Você sabe exatamente em que momento um caso deve sair do CRAS e ser encaminhado para o CREAS?

No cotidiano dos atendimentos do Sistema Único de Assistência Social, uma dúvida comum entre profissionais é quando uma situação deve continuar sendo acompanhada pelo CRAS e quando precisa ser encaminhada para o CREAS.

Essa definição é fundamental para garantir que cada família ou indivíduo receba o tipo de proteção social adequado, evitando encaminhamentos desnecessários e assegurando a proteção de direitos.

De forma geral, o encaminhamento ocorre quando há violação de direitos ou situações de maior complexidade social, que exigem acompanhamento especializado.

A organização desse fluxo entre serviços está prevista em documentos fundamentais da política de assistência social, como:

  • Política Nacional de Assistência Social - PNAS
  • Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS
  • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

Qual é o papel do CRAS?

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a principal porta de entrada da assistência social e atua na proteção social básica.

Seu objetivo é prevenir situações de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo acesso a direitos.

Entre as principais situações acompanhadas no CRAS estão:

  • famílias em situação de pobreza ou baixa renda
  • dificuldades de acesso a serviços públicos
  • fragilidade de vínculos familiares
  • necessidade de acesso a benefícios sociais
  • famílias incluídas em programas sociais

O principal serviço ofertado é o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), responsável pelo acompanhamento familiar e por ações de fortalecimento de vínculos.

Qual é o papel do CREAS?

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atua na proteção social especial de média complexidade, atendendo situações em que já ocorreu violação de direitos.

Nesses casos, as famílias e indivíduos precisam de acompanhamento especializado e de articulação com o sistema de garantia de direitos.

Entre as situações atendidas no CREAS estão:

  • violência física, psicológica ou sexual
  • abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes
  • negligência grave
  • violência doméstica
  • abandono de idosos ou pessoas com deficiência
  • trabalho infantil
  • cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto

O principal serviço ofertado é o PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos).

Quando o CRAS deve encaminhar para o CREAS?

O encaminhamento deve ocorrer quando a equipe identifica situações de violação de direitos ou necessidade de acompanhamento especializado.

Entre os principais sinais de alerta estão:

  • ocorrência de violência dentro da família
  • suspeita ou confirmação de abuso ou exploração
  • negligência grave no cuidado de crianças, idosos ou pessoas com deficiência
  • rompimento ou fragilidade extrema de vínculos familiares
  • situações de abandono
  • exploração do trabalho infantil

Nessas situações, o acompanhamento exclusivo pelo CRAS pode não ser suficiente, sendo necessário o apoio da proteção social especial.

Como deve ser feito o encaminhamento?

O encaminhamento do CRAS para o CREAS deve ocorrer de forma responsável e articulada, garantindo continuidade do atendimento.

Alguns cuidados importantes incluem:

  • registro adequado da situação identificada
  • comunicação entre as equipes técnicas
  • compartilhamento de informações relevantes
  • acompanhamento da família durante o processo de encaminhamento

É importante lembrar que o encaminhamento não significa necessariamente o desligamento imediato do CRAS. Em muitos casos, os serviços podem atuar de forma complementar dentro da rede socioassistencial.

Evitando encaminhamentos inadequados

Um erro comum na prática profissional é encaminhar ao CREAS situações que ainda são apenas de vulnerabilidade social, sem ocorrência de violação de direitos.

Exemplos de situações que devem permanecer no CRAS:

  • famílias em situação de pobreza
  • desemprego ou baixa renda
  • dificuldades de acesso a benefícios
  • conflitos familiares onde ainda há vínculos
  • necessidade de orientação social

Nesses casos, o acompanhamento pelo CRAS é suficiente para fortalecer a família e prevenir agravamentos.

A importância da avaliação técnica

A decisão de encaminhar um caso ao CREAS deve sempre partir de uma avaliação técnica cuidadosa, considerando:

  • contexto familiar
  • histórico da situação
  • intensidade do risco social
  • existência ou não de violação de direitos

A escuta qualificada e o acompanhamento familiar são fundamentais para compreender a realidade das famílias e definir o melhor encaminhamento.

Considerações finais

A articulação entre CRAS e CREAS é essencial para o funcionamento do SUAS e para garantir proteção adequada às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Enquanto o CRAS atua na prevenção e no fortalecimento de vínculos, o CREAS oferece atendimento especializado em situações de violação de direitos.

Compreender essa diferença ajuda os profissionais a realizarem encaminhamentos mais adequados e a fortalecerem a rede de proteção social.

Dicas para profissionais do SUASSempre diferencie vulnerabilidade social de violação de direitos antes de realizar encaminhamentos.

Registre cuidadosamente no prontuário ou sistema todas as informações que justificam o encaminhamento.

Sempre que possível, realize articulação direta com a equipe do CREAS, evitando encaminhamentos burocráticos.

Lembre-se de que CRAS e CREAS não são serviços concorrentes, mas complementares dentro da rede socioassistencial.

Priorize a avaliação técnica da equipe multiprofissional antes de decidir sobre encaminhamentos.

Perguntas reflexivas para profissionais

Na prática do serviço, quais situações têm gerado mais dúvidas sobre encaminhamento para o CREAS?

Em seu território, há clareza entre as equipes sobre o fluxo entre CRAS e CREAS?

O encaminhamento tem sido realizado apenas como transferência de caso ou como articulação de rede?

A equipe do CRAS tem conseguido identificar precocemente situações de risco ou violação de direitos?

Refletir sobre essas questões pode ajudar a qualificar os fluxos de atendimento e fortalecer a rede de proteção social no território.

Referências

  • BRASIL. Constituição Federal de 1988.
  • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Brasília: MDS, 2009.
  • BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Brasília: MDS, 2011.
  • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
  • Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS). Ministério do Desenvolvimento Social. Brasília: MDS, 2012.
  • https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOBSUAS2012.pdf
  • Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília: MDS, 2004.
  • https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf
  • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS nº 109/2009.
  • http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf

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