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Caderno ConceitosConteúdo prático para assistentes sociaisQuarta-feira, 14 de outubro de 2026
Conceitos

Quando Encaminhar do CRAS para o CREAS?

Entenda de forma simples como funciona o fluxo de encaminhamento entre CRAS e CREAS e evite o erro mais comum nos atendimentos do SUAS.

Por Tamara AlmeidaPublicada em 6 de julho de 2026 · 5 min de leitura
Atendimento descentralizado da assistência social em Porto Alegre, 2019.
Atendimento descentralizado da assistência social em Porto Alegre, 2019. Foto: Luis Adriano Madruga/FASC PMPA, via Wikimedia Commons.

Você sabe exatamente em que momento um caso deve sair do CRAS e ser encaminhado para o CREAS?

No cotidiano dos atendimentos do Sistema Único de Assistência Social, uma dúvida comum entre profissionais é quando uma situação deve continuar sendo acompanhada pelo CRAS e quando precisa ser encaminhada para o CREAS.

Essa definição é fundamental para garantir que cada família ou indivíduo receba o tipo de proteção social adequado, evitando encaminhamentos desnecessários e assegurando a proteção de direitos.

De forma geral, o encaminhamento ocorre quando há violação de direitos ou situações de maior complexidade social, que exigem acompanhamento especializado.

A organização desse fluxo entre serviços está prevista em documentos fundamentais da política de assistência social, como:

  • Política Nacional de Assistência Social - PNAS
  • Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS
  • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

Qual é o papel do CRAS?

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a principal porta de entrada da assistência social e atua na proteção social básica.

Seu objetivo é prevenir situações de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo acesso a direitos.

Entre as principais situações acompanhadas no CRAS estão:

  • famílias em situação de pobreza ou baixa renda
  • dificuldades de acesso a serviços públicos
  • fragilidade de vínculos familiares
  • necessidade de acesso a benefícios sociais
  • famílias incluídas em programas sociais

O principal serviço ofertado é o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), responsável pelo acompanhamento familiar e por ações de fortalecimento de vínculos.

Qual é o papel do CREAS?

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atua na proteção social especial de média complexidade, atendendo situações em que já ocorreu violação de direitos.

Nesses casos, as famílias e indivíduos precisam de acompanhamento especializado e de articulação com o sistema de garantia de direitos.

Entre as situações atendidas no CREAS estão:

  • violência física, psicológica ou sexual
  • abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes
  • negligência grave
  • violência doméstica
  • abandono de idosos ou pessoas com deficiência
  • trabalho infantil
  • cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto

O principal serviço ofertado é o PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos).

Quando o CRAS deve encaminhar para o CREAS?

O encaminhamento deve ocorrer quando a equipe identifica situações de violação de direitos ou necessidade de acompanhamento especializado.

Entre os principais sinais de alerta estão:

  • ocorrência de violência dentro da família
  • suspeita ou confirmação de abuso ou exploração
  • negligência grave no cuidado de crianças, idosos ou pessoas com deficiência
  • rompimento ou fragilidade extrema de vínculos familiares
  • situações de abandono
  • exploração do trabalho infantil

Nessas situações, o acompanhamento exclusivo pelo CRAS pode não ser suficiente, sendo necessário o apoio da proteção social especial.

Como deve ser feito o encaminhamento?

O encaminhamento do CRAS para o CREAS deve ocorrer de forma responsável e articulada, garantindo continuidade do atendimento.

Alguns cuidados importantes incluem:

  • registro adequado da situação identificada
  • comunicação entre as equipes técnicas
  • compartilhamento de informações relevantes
  • acompanhamento da família durante o processo de encaminhamento

É importante lembrar que o encaminhamento não significa necessariamente o desligamento imediato do CRAS. Em muitos casos, os serviços podem atuar de forma complementar dentro da rede socioassistencial.

Evitando encaminhamentos inadequados

Um erro comum na prática profissional é encaminhar ao CREAS situações que ainda são apenas de vulnerabilidade social, sem ocorrência de violação de direitos.

Exemplos de situações que devem permanecer no CRAS:

  • famílias em situação de pobreza
  • desemprego ou baixa renda
  • dificuldades de acesso a benefícios
  • conflitos familiares onde ainda há vínculos
  • necessidade de orientação social

Nesses casos, o acompanhamento pelo CRAS é suficiente para fortalecer a família e prevenir agravamentos.

A importância da avaliação técnica

A decisão de encaminhar um caso ao CREAS deve sempre partir de uma avaliação técnica cuidadosa, considerando:

  • contexto familiar
  • histórico da situação
  • intensidade do risco social
  • existência ou não de violação de direitos

A escuta qualificada e o acompanhamento familiar são fundamentais para compreender a realidade das famílias e definir o melhor encaminhamento.

Considerações finais

A articulação entre CRAS e CREAS é essencial para o funcionamento do SUAS e para garantir proteção adequada às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Enquanto o CRAS atua na prevenção e no fortalecimento de vínculos, o CREAS oferece atendimento especializado em situações de violação de direitos.

Compreender essa diferença ajuda os profissionais a realizarem encaminhamentos mais adequados e a fortalecerem a rede de proteção social.

Perguntas reflexivas para profissionais

  • Na prática do serviço, quais situações têm gerado mais dúvidas sobre encaminhamento para o CREAS?
  • Em seu território, há clareza entre as equipes sobre o fluxo entre CRAS e CREAS?
  • O encaminhamento tem sido realizado apenas como transferência de caso ou como articulação de rede?
  • A equipe do CRAS tem conseguido identificar precocemente situações de risco ou violação de direitos?
  • Refletir sobre essas questões pode ajudar a qualificar os fluxos de atendimento e fortalecer a rede de proteção social no território.

Fontes consultadas

  1. BRASIL. Constituição Federal de 1988.
  2. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Brasília: MDS, 2009.
  3. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Brasília: MDS, 2011.
  4. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
  5. Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS). Ministério do Desenvolvimento Social. Brasília: MDS, 2012.
  6. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília: MDS, 2004.
  7. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS nº 109/2009.

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